Considerando ser o Amor o maior de todos os agentes de Utilidade
Pública,
PROCLAMA-SE O QUE SEGUE:
Artigo 1º -
O amor pode apropriar-se de todo e qualquer coração, com ou
sem anuência do dono.
Artigo 2º -
Em presença de sentimentos inferiores, tais como a raiva, o
ódio e o ressentimento, ao Amor é permitido julgá-los e extraditá-los sem
direito a reconsideração da pena.
Artigo 3º
- O Amor deve ser respeitado em todas as suas formas, sejam
elas dirigidas a pessoas, coisas, vegetais ou animais.
Artigo 4º -
Ao Amor é sempre permitida a companhia do perdão, pois que
sem este ele está falsificado.
Artigo 5º
- O Amor tem o direito de ficar cego, surdo e mudo quando em
presença de maledicências e pode apresentar-se como agente de paz diante de
desarmonias e atos prejudiciais a todos os seres do planeta.
Artigo 6º
- O Amor tem licença plena para manifestar-se livremente,
independente de raça, credo ou religião. Ele é incondicionalmente livre para
viver em seu habitat natural: o coração.
Artigo 7º
- O Amor é bússola que aponta o caminho para a Felicidade e
assim deve ser indiscutivelmente reconhecido.
Artigo 8º
- A todo aquele que banir o Amor do seu coração será imputada
a pena de solidão, isolamento e sofrimento perpétuos.
Artigo 9º
- O Amor nunca deverá ser responsabilizado por dores, perdas
ou danos e tem amplos poderes para neutralizar todas as batalhas, sejam elas
emocionais, familiares ou sociais.
Artigo 10º
- Ao Amor não se aplicam Leis Trabalhistas: Ele pode exercer
suas funções 24hrs por dia durante TODOS os dias do ano.
Artigo 11º
- Quando o Amor entra em corações, deve ser bem recebido, bem
tratado, bem nutrido e absolutamente livre para agir
em prol de todos os
envolvidos por ele.
Artigo 12º
- Em nenhuma hipótese o Amor deverá ser álibi para atitudes
de más intenções, tais como usá-lo como desculpa para enganar, iludir ou
controlar corações. Também nunca poderá ser instrumento de brincadeira com o
sentimento do homem ou da mulher.
Artigo 13º -
Toda e qualquer tentativa de matar o Amor será tratada pelo
Universo como crime contra a vida do próprio mandante.
Artigo 14º -
O Amor é partidário da Lei de Causa e Efeito: Ele pode
partir em definitivo da Vida daqueles que optam pelo sofrimento diante das
adversidades, e também daqueles que se deixam cair em abandono.
Artigo 15º
- Ao Amor nada deve ser acrescentado e Dele também nada
retirado, posto ser o mais perfeito de todos os sentimentos
e manifestação
absoluta de Deus.
Parágrafo Único:
Os Direitos do Amor sempre protegerão os legítimos
Direitos de Todos os Seres.
REVOGUEM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO!
VIVA-O.... APENAS SINTA-O NA
SUA PLENITUDE...
(de autor desconhecido)
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